PORTARIA
NORMATIVA Nº 038/CG/PMRN, DE 06 DE JULHO DE 2021
Aprova
o Brasão do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 3º DPRE. O COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04
de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO
a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012,
regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012,
combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho
de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de
denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº
14.684, de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO
que no dia 8 de setembro de 1975 entrou em funcionamento na então 1ª Companhia
Regional, sediado em Caicó, o Serviço de Trânsito composto por sete policiais
militares (DANTAS, 2010. P. 160);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 3º
DPRE – da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão do 3º DPRE é composto da seguinte heráldica:
I
– escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco
torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão
de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da
sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de
cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do
Brasil.
II
– em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla
(verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do
estado do RN, carregadas com o dístico “3ª DPRE” em jalne (Amarelo).
III
– abaixo do chefe, três campos partidos sobreposto pelo mapa do estado do RN em
prata (branco), sendo o campo a sinistra em goles (vermelho), sobreposto por um
par de garruchas cruzadas em jalne (amarelo), indicando que a atividade de
trânsito está ligada às RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR GABINETE DO COMANDANTE GERAL
atividade de policiamento ostensivo. Destra em blau (azul), um pé de mandacaru
e um sol, representando o ambiente do semi arido em que se encontra a OPM.
Abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo a uma
águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário, sobrepondo todo o
conjunto.
IV
– no listel uma faixa na cor amarela, carregado do dístico “8 de setembro de
1975”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º
da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral